Elton Welter*
O governador Beto Richa encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 361/2011, propondo a ampliação da abrangência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná. Esta agência foi criada em 2002, no governo Jaime Lerner. Nunca saiu do papel.
O objetivo é inserir os serviços de saneamento básico e de energia no rol daqueles que a lei já previa. Estão incluídos: rodovias e ferrovias concedidas; terminais de transportes: rodoviários, ferroviários, aeroviários, marítimos e fluviais; transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros; exploração da faixa de domínio da malha viária; inspeção de segurança veicular.
O projeto de lei enviado à Alep pelo governador, não explicita, porém, o que se entende por serviços de saneamento básico e serviços de energia. Conforme a proposta, tal definição será realizada “através de ato do Poder Executivo.” Ou seja: por meio de decreto do governador, sem a participação da sociedade e dos deputados estaduais. O projeto de lei também permite a inclusão de outros serviços delegados, conforme bem entender o Executivo.
Os setores de energia elétrica, saneamento e gás são monopólio de serviços públicos prestados pela Copel, Sanepar e Compagás, empresas cujo controle acionário é do governo do Estado. A Copel atende atualmente uma população superior a 10 milhões de paranaenses, abrangendo 393 municípios. A Sanepar está presente em 344 municípios do Estado. A Compagás, empresa de economia mista, em que a Copel detém mais de 51% do controle acionário, é a concessionária responsável pela distribuição de gás canalizado no Paraná.
As agências reguladoras foram criadas no Brasil a partir da década de 90, quando das privatizações realizadas pelo governo brasileiro, com a missão de zelar pelo cumprimento dos contratos de concessão à iniciativa privada, além de fomentar a competitividade do setor, pela modicidade tarifária, com a universalização de serviços, aplicar a legislação relativa à fixação de tarifas e arbitrar conflitos entre o poder concedente, os concessionários e os usuários. Atualmente, existem dez agências reguladoras em nível nacional, como Aneel, Anatel, Anvisa, Anac, ANTT, Ana e outras.
O Estado é o titular do direito de concessão para explorar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, os serviços públicos. Ao estender aos serviços de energia e saneamento a área de abrangência da agência reguladora , o governo do Estado indica que pode haver disposição de outorgar a terceiros a exploração de alguns desses serviços, seja por concessão, permissão ou mesmo, principalmente no caso da Copel e Sanepar, a privatização.
Na própria justificativa do projeto de lei, o governo sinaliza que irá incluir na agência outros serviços: “vem este Poder Executivo propor a ampliação da abrangência da ação reguladora da Agência, com a inclusão não só de serviços públicos relacionados à infraestrutura, mas todos os serviços públicos delegados, especialmente aqueles relacionados ao Saneamento, Energia e Tecnologia e Informática”, diz a mensagem do governador à Assembleia.
Por que criar uma agência estadual se os serviços que pretende regular já são fiscalizados pelas agências federais? Por que criar uma agência para regular os serviços prestados pelo próprio governo? O governo estaria preparando o terreno para outorgar à iniciativa privada alguns dos serviços que hoje são prestados pelas empresas sob seu controle acionário- caso da Copel, Sanepar, Compagás, Celepar, APPA e outras?
Além dessas questões, há ainda outras dúvidas que precisam ser esclarecidas pelo governo. É o caso do orçamento da agência. O projeto de lei prevê recolhimento mensal de 0,5% da receita operacional bruta do concessionário ou permissionário, a título de Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados. O montante arrecadado constituiria receita privativa da agência. Cálculos iniciais dão conta que o orçamento da agência seria de R$ 70 milhões, superior ao de muitas, ou todas, as secretarias de Estado.
A maior receita da agência estadual viria do setor de energia elétrica- cerca de R$ 55 milhões. Hoje, a conta de luz que o consumidor paga já inclui a taxa para a ANEEL, a agência federal que regula e fiscaliza o setor elétrico. Com a obrigação da Copel pagar uma taxa de regulação também à agência estadual, haveria uma tarifa adicional para os consumidores paranaenses pagarem.
A sociedade precisa entrar nessa discussão. A Assembleia Legislativa não deve votar o projeto a toque de caixa. Precisamos ampliar o debate e estabelecer, com serenidade, quais serviços devem ser regulados e de que forma podemos garantir uma agência reguladora com autonomia orçamentária e financeira e independência e liberdade de decisão.
Não vejo sentido em incluir os setores de energia elétrica e saneamento na agência reguladora estadual. Não há sentido no Estado querer regular o próprio Estado. A menos que o caminho que está sendo preparado seja abrir mão do controle estatal da Sanepar e da Copel. E essa é uma questão que preocupa todos os paranaenses.
Fonte: www.welter.org.br
*Elton Welter é deputado estadual pelo PT, membro da Comissão de Obras da ALEP
Assessoria-Gabinete
Vereador Adriano Remonti
045 3379 5930
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