A iniciativa da administração José Carlos Schiavinato (PP) de enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei que autoriza concessão do abatedouro municipal à Cooperativa dos Produtores de Ovinos e Caprinos do Oeste do Paraná (Coovicapar) é ilegal. A cooperativa foi fundada em 2006 e na época tinha como presidente o deputado federal Dilceu Sperafico (PP). Toda a estrutura do abatedouro foi construída com recursos públicos, inclusive com recursos vindos de emendas parlamentares feitas por Sperafico. Nesta semana o projeto entrou em votação na Câmara e recebeu somente dois votos contrários dos vereadores Paulo dos Santos e Adriano Remonti. O promotor de Justiça, José Roberto Moreira, conversou com a reportagem da Casa de Notícias e afirmou que Executivo e Legislativo podem responder por improbidade administrativa ao aprovarem projeto de concessão de uso. O promotor explica que “há burla clara a lei de licitação”.
O promotor José Roberto explica que entende que há uma ilegalidade patente, tendo em vista que a Constituição Federal no artigo 37 diz que é obrigação do Poder Público sempre que for oferecer algum serviço ou oferecer alguma vantagem para o administrado providenciar uma licitação, em respeito ao princípio da impessoalidade e da igualdade. “O processo de licitação possibilita a concorrência entre os administrados e a igualdade nessa concorrência entre eles, a fim de que o próprio Poder Público possa fazer a melhor contratação, a melhor aquisição, a mais viável e que traga maior vantagem. Isso tudo só é possível se houver a concorrência”, explica José Roberto. O vereador analisa que há burla a lei de licitação quando se busca que os vereadores autorizem o município a ceder o uso de um imóvel que é público a um órgão privado com fins lucrativos. Ele comenta que não haveria nenhuma necessidade de aprovação pela Câmara de Vereadores. “Bastaria ao Poder Executivo fazer uma licitação, e quem oferecesse a melhor proposta ficaria com o direito de fazer o contrato com o município”, diz.
Ele explica ainda que na licitação há necessidade de estipular prazo. “O interesse público manda que seja determinado um prazo tendo em conta que o mundo muda, os interesses mudam. É possível que o município tenha interesse em usar o imóvel com outra finalidade”. Por isso é necessário que se tenha um prazo fixo, para que haja possibilidade de renovações, ou que outro interessado concorra ao direito de uso da estrutura pública. Conforme o promotor vencendo o prazo uma nova licitação deve realizada.
A CONCESSÃO
O projeto de lei autoriza o município a outorgar a concessão administrativa de uso de à Coovicapar, além autorizar investimentos no imóvel objeto da concessão. Na sessão desta segunda-feira (15) na Câmara de Vereadores de Toledo o projeto foi aprovado por 8X2. Foram favoráveis os vereadores Luiz Fritzen (PP), Renato Reiman (PP), João Martins (PP), Rogério Massing (PP), Eudes Dallagnol (PP), Expedito Gasolina (PSDB), Ademar Dorfschmidt (PMDB) e Leoclides Bisognin (PMDB). Votaram contrários os vereadores petistas Paulo dos Santos e Adriano Remonti. Caso os vereadores insistam em prosseguir na votação e aprovarem em segundo turno, eles responderam solidariamente ao prefeito, secretários e assessoria jurídica por improbidade administrativa.
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ASSESSORIA-GABINETEVEREADOR ADRIANO REMONTI
045 3379 5930
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