terça-feira, 16 de agosto de 2011

Se vereadores aprovarem concessão do abatedouro sem licitação respondem por improbidade.

Ze robertoA iniciativa da administração José Carlos Schiavinato (PP) de enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei que autoriza concessão do abatedouro municipal à Cooperativa dos Produtores de Ovinos e Caprinos do Oeste do Paraná (Coovicapar) é ilegal. A cooperativa foi fundada em 2006 e na época tinha como presidente o deputado federal Dilceu Sperafico (PP). Toda a estrutura do abatedouro foi construída com recursos públicos, inclusive com recursos vindos de emendas parlamentares feitas por Sperafico.  Nesta semana o projeto entrou em votação na Câmara e recebeu somente dois votos contrários dos vereadores Paulo dos Santos e Adriano Remonti. O promotor de Justiça, José Roberto Moreira, conversou com a reportagem da Casa de Notícias e afirmou que Executivo e Legislativo podem responder por improbidade administrativa ao aprovarem projeto de concessão de uso. O promotor explica que “há burla clara a lei de licitação”.





O promotor José Roberto explica que entende que há uma ilegalidade patente, tendo em vista que a Constituição Federal no artigo 37 diz que é obrigação do Poder Público sempre que for oferecer algum serviço ou oferecer alguma vantagem para o administrado providenciar uma licitação, em respeito ao princípio da impessoalidade e da igualdade. “O processo de licitação possibilita a concorrência entre os administrados e a igualdade nessa concorrência entre eles, a fim de que o próprio Poder Público possa fazer a melhor contratação, a melhor aquisição, a mais viável e que traga maior vantagem. Isso tudo só é possível se houver a concorrência”, explica José Roberto. O vereador analisa que há burla a lei de licitação quando se busca que os vereadores autorizem o município a ceder o uso de um imóvel que é público a um órgão privado com fins lucrativos. Ele comenta que não haveria nenhuma necessidade de aprovação pela Câmara de Vereadores. “Bastaria ao Poder Executivo fazer uma licitação, e quem oferecesse a melhor proposta ficaria com o direito de fazer o contrato com o município”, diz.
Ele explica ainda que na licitação há necessidade de estipular prazo. “O interesse público manda que seja determinado um prazo tendo em conta que o mundo muda, os interesses mudam. É possível que o município tenha interesse em usar o imóvel com outra finalidade”. Por isso é necessário que se tenha um prazo fixo, para que haja possibilidade de renovações, ou que outro interessado concorra ao direito de uso da estrutura pública. Conforme o promotor vencendo o prazo uma nova licitação deve realizada.

Sobre o projeto de lei em votação na Câmara, José Roberto adverte que uma vez aprovado sofre de um vício flagrante de inconstitucionalidade. É uma lei absolutamente nula. “Se trata de uma lei que não é geral e nem abstrata, tem efeito concreto. Sendo uma lei de efeito concreto representando um ato administrativo de autorização do Legislativo para que eu o Executivo promova um ato concreto, os vereadores que aprovarem ou votarem a favor da aprovação dessa lei respondem por ato de improbidade administrativa da mesma forma que responderá o Executivo, através do prefeito municipal, os secretários que estão envolvidos na matéria, assim como os assessores jurídicos que deram parecer favorável para que esse tipo de ato ocorra. Enfim todos aqueles que participaram de algum modo na aprovação dessa lei”, explica o promotor de Justiça. Ele informa ainda que nesse caso o vereador não pode alegar imunidade parlamentar, tendo em vista que ele aprovou uma lei que representa um ato administrativo concreto, que autoriza o Executivo a praticar um ato que é ilegal. Por esse fato o vereador responde junto por improbidade administrativa.



A CONCESSÃO
O projeto de lei autoriza o município a outorgar a concessão administrativa de uso de à Coovicapar, além autorizar investimentos no imóvel objeto da concessão.  Na sessão desta segunda-feira (15) na Câmara de Vereadores de Toledo o projeto foi aprovado por 8X2. Foram favoráveis os vereadores Luiz Fritzen (PP), Renato Reiman (PP), João Martins (PP), Rogério Massing (PP), Eudes Dallagnol (PP), Expedito Gasolina (PSDB), Ademar Dorfschmidt (PMDB) e Leoclides Bisognin (PMDB). Votaram contrários os vereadores petistas Paulo dos Santos e Adriano Remonti. Caso os vereadores insistam em prosseguir na votação e aprovarem em segundo turno, eles responderam solidariamente ao prefeito, secretários e assessoria jurídica por improbidade administrativa.
Veja a reportagem completa no site: www.casadenoticias.com.br
ASSESSORIA-GABINETE
VEREADOR ADRIANO REMONTI
045 3379 5930


Nenhum comentário:

Postar um comentário