Derli Antônio Donin foi acusado de direcionar um processo licitatório para a compra de merenda escolar em favor de uma empresa.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Toledo Derli Antônio Donin por improbidade administrativa. Ele foi acusado de direcionar um processo licitatório para a compra de merenda escolar em favor da Castelo Comércio de Alimentos Ltda e da Trento Brandalize (que seriam a mesma empresa).
As ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram transformadas em uma ação única e julgadas em conjunto. De acordo com a nota divulgada pela Procuradoria da República no Paraná, também foram condenados cinco sócios da empresa: João Inácio Kreuz, Ângelo Davi Brandalize, Leopoldo Brandalize, Roberto Aloísio Altenhofen e Ana Priscila Brandalize Kreuz.
As ações civis públicas foram propostas em 2005, pelo MP, e em 2008, pelo FNDE. A proposta pelo MP foi processada perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo, mas, após as alegações finais, o juízo estadual declarou-se incompetente para o processamento do feito. O motivo seria a demonstração de interesse da União no julgamento da causa.
A ação foi remetida à Justiça Federal de Toledo, onde já tramitava a proposta pelo FNDE. O juízo federal reconheceu a conexão entre as ações e determinou o julgamento simultâneo. O processo corre em segredo de justiça. Os condenados ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: 15/08/2011 | 20:41 | GAZETA DO POVOAssessoria-Gabinete
Vereador Adriano Remonti
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