PROJETO DE LEI Nº 101/2011
Altera a legislação que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue.
Art. 1º – Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate à Dengue.
Art. 2º – A Lei “R” nº 165, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º – ...
I - os responsáveis por comércio de plantas, borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos e outros estabelecimentos afins ficam obrigados a adotar medidas que visem a evitar a existência de criadouros dos vetores referidos neste artigo;
,,,
V - ...
Parágrafo único - Os responsáveis pelos estabelecimentos que comercializam plantas, deverão afixar, em local visível, placa onde constem orientações e cuidados para evitar a proliferação dos vetores referidos no caput deste artigo.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os comerciantes de plantas têm um papel fundamental no auxílio ao combate à dengue no intuito de, mediante a venda de uma planta já conscientizar o cliente da importância dos cuidados em evitar água parada em vasos e plantas, pois é alto o índice de infestação nos mesmos.
Assim os consumidores ao levarem um vaso de planta para casa já estão cientes também pelo comerciante que se torna um agente de endemias em potencial, vigilante no combate a esta doença que vem ganhando espaço entre nós e que é muito fácil controlá-la, desde que estejamos conscientes dos nossos atos, pois os cuidados para obtermos o controle são muito simples, basta a boa vontade de todos.
O setor de endemias fica à disposição deste comércio, assim como qualquer outro, em ceder panfletos educativos que podem ser entregues aos consumidores.
Para tanto estou propondo a alteração da Lei “R” nº 165, no sentido de incluir as empresas de comércio de plantas, no inciso I do artigo 3º, bem como o parágrafo único, com o intuito de que essas empresas procedam a afixação de placas informando sobre a proliferação dos vetores causadores da dengue (aedes aegypti e aedes albopictus)
Assessoria-Gabinete
Vereador Adriano Remonti
045 3379 5930
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