segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Parecer jurídico de ilegalidade em projeto do executivo é ignorado por Comissões .

Parecer jurídico que aponta Projeto de Lei (PL) do executivo como ilegal é ignorado nas Comissões de Legislação e Redação e da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária e segue para o Plenário nesta segunda-feira. Nesta última Comissão apenas o vereador Adriano Remonti (PT) votou contrário. O Projeto autoriza o Município executar serviços e investimentos em patrimônio da União Federal e do Estado do Paraná. O PL está na pauta e será discutido e votado pelos vereadores na sessão desta segunda-feira(5).
O Projeto de Lei quer autorização para executar serviços no leito das pistas das seguintes rodovias de domínio da União Federal e do Estado do Paraná ou de órgãos a eles vinculados: I – Na Rodovia PRT-467/PR-163, no trecho compreendido entre o trevo com a Avenida Parigot de Souza até a divisa com o Município de Quatro Pontes; II – na Rodovia PR-182, no trecho compreendido entre os trevos com a Avenida Parigot de Souza e com a Rodovia PR-317 (Toledo-Assis Chateaubriand), incluindo as pistas dos trevos e as respectivas alças de acesso.
O parecer jurídico assinado pelos advogados da Câmara de Vereadores Eduardo Hoffmann e Fabiano Scuzziato orienta que o Projeto de Leo não deve prosperar observando os art. 98 e 99 do Código Civil de 2002. “As estradas enquadram-se como bens públicos de uso comum e como tal, cabe salientar, que sua utilização é assegurada a todos de forma indistinta, em concorrência igualitária e harmoniosa com os demais, de acordo com o destino do bem e condições que não lhe causem uma sobrecarga invulgar. Este é seu uso comum. Não se está a garantir a todos a possibilidade de realização da manutenção de tais bens”, diz i relatório.

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O vereador Adriano Remonti membro da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária votou contrário ao projeto de Lei na Comissão. “Primeiro é muito preocupante quando os vereadores dão aval, assinam embaixo de um projeto onde o jurídico da Casa avalia como ilegal. Se o entendimento fosse de que o parecer estivesse equivocado, o mínimo que deveríamos fazer é buscar outro parecer, quem sabe até uma consulta na Promotoria. E em segundo lugar, é preciso cuidar primeiro daquilo que é atribuição do município”, defendeu Remonti.

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A matéria completa no site: www.casadenoticias.com.br


Assessoria-Gabinete
Vereador Adriano Remonti
045 3379 5930

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