Parecer jurídico que aponta Projeto de Lei (PL) do executivo como ilegal é ignorado nas Comissões de Legislação e Redação e da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária
e segue para o Plenário nesta segunda-feira. Nesta última Comissão
apenas o vereador Adriano Remonti (PT) votou contrário. O Projeto
autoriza o Município executar serviços e investimentos em patrimônio da
União Federal e do Estado do Paraná. O PL está na pauta e será discutido
e votado pelos vereadores na sessão desta segunda-feira(5).
O
Projeto de Lei quer autorização para executar serviços no leito das
pistas das seguintes rodovias de domínio da União Federal e do Estado do
Paraná ou de órgãos a eles vinculados: I – Na Rodovia PRT-467/PR-163,
no trecho compreendido entre o trevo com a Avenida Parigot de Souza até a
divisa com o Município de Quatro Pontes; II – na Rodovia PR-182, no
trecho compreendido entre os trevos com a Avenida Parigot de Souza e com
a Rodovia PR-317 (Toledo-Assis Chateaubriand), incluindo as pistas dos
trevos e as respectivas alças de acesso.
O
parecer jurídico assinado pelos advogados da Câmara de Vereadores
Eduardo Hoffmann e Fabiano Scuzziato orienta que o Projeto de Leo não
deve prosperar observando os art. 98 e 99 do Código Civil de 2002. “As
estradas enquadram-se como bens públicos de uso comum e como tal, cabe
salientar, que sua utilização é assegurada a todos de forma indistinta,
em concorrência igualitária e harmoniosa com os demais, de acordo com o
destino do bem e condições que não lhe causem uma sobrecarga invulgar.
Este é seu uso comum. Não se está a garantir a todos a possibilidade de
realização da manutenção de tais bens”, diz i relatório.
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Assessoria-Gabinete
Vereador Adriano Remonti
045 3379 5930
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